quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Como sacar seu FGTS no Japão

1. Quem tem direito:
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente no Japão que atender a pelo menos uma das condições abaixo:
- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
O direito ao saque FGTS no exterior será estendido, em momento futuro, aos trabalhadores residentes em outros países. As demais modalidades de saque também serão contempladas oportunamente.

2. Documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica.

Em caso de demissão sem justa causa:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juizo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;
Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.

Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:

Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.

Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990:

Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.

3. Solicitação do saque:
Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro no Japão e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

4. Realização do saque:
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

5. Quando o recurso será liberado:
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

6. Acatamento do pedido de saque:
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

7. Extrato FGTS:
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da conta vinculada do FGTS na opção Serviços On-Line deste site, ou no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp, se possuir senha cidadão fornecida nas agências da Caixa Econômica Federal;
- Extrato fornecido nas agências da Caixa Econômica Federal no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

8. Consulados do Brasil no Japão autorizados a recepcionar pedido de saque:
- Consulado Geral do Brasil em Hamamatsu
Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi
Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
〒430-0946

- Consulado Geral do Brasil em Nogoya
Aichi-Ken Nagoya-shi
Naka-ku Marunouchi 1-10-29
Shirakawa Daihachi Bldg 2F
〒460-0002

- Consulado Geral do Brasil em Tokyo
Tokyo-to Shinagawa-ku
Higashi Gotanda 1-13-12
COI Gotanda Bldg 2F
〒141-0022

9. Documentos para download
Formulário e Instruções para preenchimento

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