terça-feira, 29 de março de 2011

Consulado japonês prorroga o visto devido os acontecimentos com tsunami

Consulado japonês adota procedimento especial descrito abaixo para as pessoas que precisaram postergar sua ida ao Japão em virtude do Grande Terremoto de Tohoku, caso desejem visitar o Japão com a mesma finalidade dentro de 06 (seis) meses a partir da data de emissão do visto atual. Para mais detalhes, favor consultar a embaixada ou o consulado mais próximo.

1. Quem pode solicitar visto baseado no procedimento especial
(1) Portador de visto ainda válido:
(a) Durante o prazo de validade do visto atual, favor efetuar novo pedido de visto na Embaixada ou Consulado onde o visto foi solicitado. Este procedimento poderá ser realizado apenas 1 vez.
(b) A validade do novo visto será de 03 (três) meses, com base no novo pedido de visto.

(2) Portador de visto válido em 11 de março, mas atualmente expirado:
(a) Dentro de 05 (cinco) meses a partir da data de emissão do visto atual,favor efetuar novo pedido de visto na Embaixada ou Consulado onde o visto foi solicitado. Este procedimento poderá ser realizado apenas 1 vez.
(b) A validade do novo visto dependerá da época do pedido do visto, mas será de 01 ou 02 meses com base no novo pedido de visto.

2. Tipos de visto que podem ser solicitados com base no procedimento especial
(1) Visto de Curta Permanência (Negócios, Visita a Parentes/Amigos, Turismo)
(2) Estada para tratamento médico
(3) “Professores”, “Artistas”, “Atividades Religiosas”, “Jornalistas”, “Investidores/Gerentes de Negócios”, “Serviços Legais ou Contábeis”, “Serviços Médicos”, “Pesquisadores”, “Instrutores”, “Engenheiros”, “Especialistas em Humanidades/Serviços Internacionais, “Transferências Intra-companhia”, “Entretenimento”, “Trabalhadores Qualificados”, “Atividades Culturais”, “Estudantes”, “Estagiários”, “Estada de Familiares”, “Atividades Específicas (exceto férias de trabalho), “Cônjuge ou Filho de Japonês”, “Cônjuge de Residente Permanente”, “Residente de Longo Período”.

Obs.: Aqueles que efetuarem o pedido de visto com o Certificado de Elegibilidade, em princípio devem entrar no país dentro do prazo de validade do Certificado. Todavia, caso seja possível confirmar a entrada no país até 31 de agosto de 2011 através de documento (por exemplo passagem aérea), com a categoria mencionada no Certificado, o pedido de visto com o Certificado já expirado poderá ser aceito.

3. Documentos necessários
(1) Formulário de pedido de visto
(2) Foto
(3) Passaporte
(4) No caso de participar em reuniões, eventos, etc., favor apresentar documento que comprove a nova programação após a mudança.

Poderão ser solicitados documentos complementares ou entrevista caso necessários à análise pela embaixada ou consulado.

4. Tarifa de emissão de visto
O visto será emitido gratuitamente.
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