sexta-feira, 8 de abril de 2011

A quem deseja ir ao Japão após o vencimento da validade do Certificado de Elegibilidade em virtude do Grande Terremoto do Leste do Japão

Quem solicitar o visto com o Certificado de Elegibilidade deve entrar no Japão, em princípio, dentro do prazo de validade do referido Certificado (dentro de três meses a partir da sua data de emissão). No entanto, para aquelas pessoas que adiaram sua viagem ao Japão em virtude do Grande Terremoto do Leste do Japão e desejam entrar no país após o vencimento da validade do Certificado, será adotado o procedimento especial descrito abaixo. Porém, a entrada no Japão com o Certificado de Elegibilidade vencido, baseada nesse procedimento especial, deve ser efetuada até o dia 31 de agosto. Para mais detalhes, favor consultar a embaixada ou o consulado geral mais próximo.
As pessoas beneficiadas com o procedimento especial e os documentos necessários para solicitar o visto são conforme abaixo:

1. Portador de visto emitido com Certificado de Elegibilidade
(1) Caso em que o prazo de validade do visto já venceu
(Quando a pessoa portava o visto e o Certificado de Elegibilidade válidos no dia 11 de março, mas atualmente vencidos, devido ao adiamento da ida ao Japão em virtude do terremoto)
A. A solicitação de visto será aceita mediante a confirmação de que a pessoa entrará no Japão até o dia 31 de agosto. Não será cobrada a tarifa de emissão de visto.

B. Documentos necessários para solicitação de visto
(a) Formulário de pedido de visto
(b) Foto
(c) Passaporte
(d) Certificado de Elegibilidade
(e) Documento que comprove que a pessoa continua apta à qualificação mencionada no Certificado de Elegibilidade
Poderão ser solicitados documentos complementares ou entrevista caso necessários à análise da embaixada ou consulado.

(2) Caso em que a pessoa não poderá entrar no Japão dentro do prazo de validade do visto atual
(Quando a pessoa portava Certificado de Elegibilidade válido no dia 11 de março, mas não poderá entrar no Japão dentro do prazo de validade do visto atual, devido ao adiamento da ida ao Japão em virtude do terremoto)
A. A solicitação de visto será aceita mediante a confirmação de que a pessoa entrará no Japão até o dia 31 de agosto. Não será cobrada a tarifa de emissão de visto.

B. Documentos necessários para solicitação de visto
(a) Formulário de pedido de visto
(b) Foto
(c) Passaporte
(d) Certificado de Elegibilidade
(e) Documento que comprove que a pessoa continua apta à qualificação mencionada no Certificado de Elegibilidade
Poderão ser solicitados documentos complementares ou entrevista caso necessários à análise da embaixada ou consulado.

(3) Caso em que a pessoa entrará no Japão dentro do prazo de validade do visto atual
(Quando a pessoa entrará no Japão dentro do prazo de validade do visto atual, mas com o Certificado de Elegibilidade com prazo de validade vencido)
A entrada no Japão é possível dentro do prazo de validade do visto desde que chegue no Japão até o dia 31 de agosto. É recomendável portar os documentos que comprovem a qualificação, para eventual necessidade de confirmar a qualificação mencionada no Certificado de Elegibilidade na imigração.

2. Portador de Certificado de Elegibilidade, mas que ainda não solicitou visto em virtude do terremoto
(1) Caso em que a pessoa é portadora do certificado de elegibilidade válido em 11 de março mas atualmente vencido, e não poderá entrar no Japão dentro do prazo de validade do certificado de elegibilidade atual
A. Solicitação de visto será aceita mediante confirmação de que a pessoa entrará no Japão até o dia 31 de agosto. Será cobrada a tarifa de emissão de visto, exceto quando a pessoa é procedente dos países isentos de tal pagamento.

B. Documentos necessários para solicitação de visto
(a) Formulário de pedido de visto
(b) Foto
(c) Passaporte
(d) Certificado de Elegibilidade
(e) Documento que comprove que a pessoa continua apta à qualificação mencionada no Certificado de Elegibilidade
Poderão ser solicitados documentos complementares ou entrevista caso necessários à análise da embaixada ou consulado.

(2) Caso em que a pessoa poderá entrar no Japão dentro do prazo de validade do
Certificado de Elegibilidade
Favor solicitar o visto com o Certificado de Elegibilidade. Pedimos que confirme junto à embaixada ou consulado sobre os documentos necessários para solicitação de visto, além do formulário de pedido de visto, foto, passaporte e Certificado de Elegibilidade.
Será cobrada a tarifa de visto exceto quando a pessoa é procedente dos países isentos de tal pagamento.
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo

3 comentários:

  1. tirei o visto do japao em outubro desse ano e de 3 anos mais a validade de embarque e 3 meses senao embarcar dentro desses 3 meses eu perco o visto de 3 anos

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  2. Olá Nonimo, boa tarde e feliz ano novo
    Exatamente
    Se voce nao embarcar dentro de 90 dias corridos voce nao podera usar o mesmo visto, deverá solicitar outro, Esta validade de 90 dias é para sair do brasil o de tres anos comeca a valer a partir do momento que voce chegar no Japão.
    Qualquer duvida, estou a sua disposição.

    Shigoto.com Agencia de Turismo
    cori@shigoto.com.br
    bycori@hotmail.com

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  3. Olá Nonimo, boa tarde e feliz ano novo
    Exatamente
    Se voce nao embarcar dentro de 90 dias corridos voce nao podera usar o mesmo visto, deverá solicitar outro, Esta validade de 90 dias é para sair do brasil o de tres anos comeca a valer a partir do momento que voce chegar no Japão.
    Qualquer duvida, estou a sua disposição.

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