Seminário internacional abordou o polêmico assunto da solicitação de novo visto para retorno ao Japão a quem recebeu ajuda de custo de passagem do governo japonês
O Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação (Leer) e o Centro de Estudos Japoneses (Cejap), ambos pertencentes à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), promoveram, no dia 16 de agosto, o Seminário Internacional "As Condições Problemáticas Enfrentadas pelos Trabalhadores Latino-americanos Residentes no Japão do Ponto de Vista do Direito", ministrado pelo japonês Gen'Ichi Yamaguchi, advogado formado pela Universidade Hitotsubashi e especialista na área de Kokuseki-hô - Código de Lei sobre Nacionalidade Estrangeira. O evento contou também com a presença do professor doutor Kiyoto Tanno, sociólogo da Universidade Metropolitana de Tóquio; e do professor Gerson Yukio Tomanari, diretor do Instituto de Psicologia da USP e coordenador do Projeto sobre Problemas e Conflitos entre os Trabalhadores no Japão.
"As recentes mudanças na Lei de Imigração do Japão ainda trazem muitas dúvidas para brasileiros e latino-americanos dekasseguis", explica Yamaguchi, que presta assessoria jurídica à Embaixada do Brasil no Japão.
Em sua palestra em São Paulo, Yamaguchi apresentou um resumo sobre as mudanças da legislação japonesa para os imigrantes brasileiros no período de 1990 a 2012, alterações estas que facilitaram a longa permanência naquele país de milhares de descendentes de japoneses residentes no exterior - a maioria por motivo de trabalho temporário, o que originou o conhecido "movimento dekassegui", ou "o movimento dos que viajam por trabalho".
Entretanto, uma questão que ainda gera muitas dúvidas entre os ex-dekasseguis que estão no Brasil é sobre a permissão de retorno ao Japão por parte daqueles que receberam a ajuda do governo japonês para pagar as passagens aéreas a partir de 1º de abril de 2009, no valor de 300 mil ienes (cerca de US$ 3 mil na época).
Este benefício foi aprovado logo após o Japão entrar em crise financeira, juntamente com vários outros países, no final do ano de 2008, quando muitos brasileiros dekasseguis, e também estrangeiros, perderam seus empregos, fenômeno que afetou inclusive os próprios japoneses. Para receber a quantia estipulada, o governo japonês impôs apenas uma condição aos brasileiros: a de não retornarem ao arquipélago por um período mínimo de três anos a partir da data de partida.
Segundo Yamaguchi, o valor concedido como benefício é equivalente a apenas um mês de custo de seguro social do país e que a proibição de reentrada de três anos não consta da Lei de Imigração Japonesa; portanto, não há embasamento legal para tal proibição. A partida de brasileiros nessas condições beneficiou muito o Japão naquele momento de crise, pois o desemprego agrava outros problemas, como os de ordem social e criminal.
Hoje, a realidade é outra: o Japão recupera-se aos poucos e, desde abril de 2009, já se passaram quatro anos. Parte destes brasileiros que receberam o benefício querem retornar ao Japão, mas, mesmo respeitando o prazo mínimo estipulado, ainda existem dúvidas em relação ao recebimento de visto. "O Japão não está permitindo a reentrada destes brasileiros", diz Yamaguchi. "Caso algum brasileiro queira discutir a questão por meio de ação judicial, poderá fazê-lo somente estando no Japão; contudo, como famílias inteiras retornaram ao Brasil após a crise, é mais difícil contornar esta restrição", explica o advogado japonês.
Na opinião de Masato Ninomiya, advogado e professor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP: "Realmente, essa restrição não consta da Lei de Imigração Japonesa. É uma questão específica, porém, é muito difícil algum ex-dekassegui arcar com as despesas financeiras de uma ação judicial no Japão. O que aconselho a estes brasileiros é terem paciência e aguardarem um pronunciamento do próprio governo japonês sobre o assunto, pois, sempre que há oportunidade, apresentamos essa questão aos representantes governamentais japoneses", finaliza.
Fonte: NippoBrasil
então respeistosamente o Sr. Yamagushi se esqueceu de uma coisa mesmo no Japão poderemos nomear um advogado estando Lá ,não ha nescessidade da gente ta la pra mover a ação isto se chama Procuração publica. fontes seguro obrigado.
ResponderExcluirÉ anonimo, eles estao menos informados que o proprio pessoal que pegou ajuda.
ExcluirAbraço
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E NO CASO DE PESSOAS QUE FORAM DEPORTADOS E MESMO TENDO FILHO JAPONÊS ?
ResponderExcluirhttp://www.ipcdigital.com/br/Noticias/Japao/Sociedade/Japao-deve-permitir-a-reentrada-de-Nikkeis-que-foram-embora-com-a-ajuda-de-Retorno-afirma-o-diario-Asahi_24092013
ResponderExcluiruma grande luz p/ tds que acreditaram.
Gabriel