sábado, 31 de agosto de 2013

Condições problemáticas enfrentadas pelos dekasseguis brasileiros e latino-americanos

Seminário internacional abordou o polêmico assunto da solicitação de novo visto para retorno ao Japão a quem recebeu ajuda de custo de passagem do governo japonês

O Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação (Leer) e o Centro de Estudos Japoneses (Cejap), ambos pertencentes à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), promoveram, no dia 16 de agosto, o Seminário Internacional "As Condições Problemáticas Enfrentadas pelos Trabalhadores Latino-americanos Residentes no Japão do Ponto de Vista do Direito", ministrado pelo japonês Gen'Ichi Yamaguchi, advogado formado pela Universidade Hitotsubashi e especialista na área de Kokuseki-hô - Código de Lei sobre Nacionalidade Estrangeira. O evento contou também com a presença do professor doutor Kiyoto Tanno, sociólogo da Universidade Metropolitana de Tóquio; e do professor Gerson Yukio Tomanari, diretor do Instituto de Psicologia da USP e coordenador do Projeto sobre Problemas e Conflitos entre os Trabalhadores no Japão.

"As recentes mudanças na Lei de Imigração do Japão ainda trazem muitas dúvidas para brasileiros e latino-americanos dekasseguis", explica Yamaguchi, que presta assessoria jurídica à Embaixada do Brasil no Japão.Seminário internacional abordou o polêmico assunto da solicitação de novo visto para retorno ao Japão a quem recebeu ajuda de custo de passagem do governo japonês

Em sua palestra em São Paulo, Yamaguchi apresentou um resumo sobre as mudanças da legislação japonesa para os imigrantes brasileiros no período de 1990 a 2012, alterações estas que facilitaram a longa permanência naquele país de milhares de descendentes de japoneses residentes no exterior - a maioria por motivo de trabalho temporário, o que originou o conhecido "movimento dekassegui", ou "o movimento dos que viajam por trabalho".

Entretanto, uma questão que ainda gera muitas dúvidas entre os ex-dekasseguis que estão no Brasil é sobre a permissão de retorno ao Japão por parte daqueles que receberam a ajuda do governo japonês para pagar as passagens aéreas a partir de 1º de abril de 2009, no valor de 300 mil ienes (cerca de US$ 3 mil na época).

Este benefício foi aprovado logo após o Japão entrar em crise financeira, juntamente com vários outros países, no final do ano de 2008, quando muitos brasileiros dekasseguis, e também estrangeiros, perderam seus empregos, fenômeno que afetou inclusive os próprios japoneses. Para receber a quantia estipulada, o governo japonês impôs apenas uma condição aos brasileiros: a de não retornarem ao arquipélago por um período mínimo de três anos a partir da data de partida.

Segundo Yamaguchi, o valor concedido como benefício é equivalente a apenas um mês de custo de seguro social do país e que a proibição de reentrada de três anos não consta da Lei de Imigração Japonesa; portanto, não há embasamento legal para tal proibição. A partida de brasileiros nessas condições beneficiou muito o Japão naquele momento de crise, pois o desemprego agrava outros problemas, como os de ordem social e criminal.

Hoje, a realidade é outra: o Japão recupera-se aos poucos e, desde abril de 2009, já se passaram quatro anos. Parte destes brasileiros que receberam o benefício querem retornar ao Japão, mas, mesmo respeitando o prazo mínimo estipulado, ainda existem dúvidas em relação ao recebimento de visto. "O Japão não está permitindo a reentrada destes brasileiros", diz Yamaguchi. "Caso algum brasileiro queira discutir a questão por meio de ação judicial, poderá fazê-lo somente estando no Japão; contudo, como famílias inteiras retornaram ao Brasil após a crise, é mais difícil contornar esta restrição", explica o advogado japonês.

Na opinião de Masato Ninomiya, advogado e professor do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP: "Realmente, essa restrição não consta da Lei de Imigração Japonesa. É uma questão específica, porém, é muito difícil algum ex-dekassegui arcar com as despesas financeiras de uma ação judicial no Japão. O que aconselho a estes brasileiros é terem paciência e aguardarem um pronunciamento do próprio governo japonês sobre o assunto, pois, sempre que há oportunidade, apresentamos essa questão aos representantes governamentais japoneses", finaliza.
Fonte: NippoBrasil

4 comentários:

  1. então respeistosamente o Sr. Yamagushi se esqueceu de uma coisa mesmo no Japão poderemos nomear um advogado estando Lá ,não ha nescessidade da gente ta la pra mover a ação isto se chama Procuração publica. fontes seguro obrigado.

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    1. É anonimo, eles estao menos informados que o proprio pessoal que pegou ajuda.

      Abraço

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  2. E NO CASO DE PESSOAS QUE FORAM DEPORTADOS E MESMO TENDO FILHO JAPONÊS ?

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  3. http://www.ipcdigital.com/br/Noticias/Japao/Sociedade/Japao-deve-permitir-a-reentrada-de-Nikkeis-que-foram-embora-com-a-ajuda-de-Retorno-afirma-o-diario-Asahi_24092013

    uma grande luz p/ tds que acreditaram.
    Gabriel

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