Mostrando postagens com marcador novo visto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador novo visto. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Sem descendência japonesa: novo visto permite morar e trabalhar no Japão

O programa permitirá que brasileiros de 18 a 30 anos mesmo sem descendência, permaneçam no Japão por até um ano, combinando turismo, intercâmbio cultural e atividades remuneradas

Working Holiday entre Brasil e Japão
Um novo programa de Working Holiday, também chamado de Férias-Trabalho, entre Brasil e Japão entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026.

O visto permitirá que jovens brasileiros permaneçam no Japão por até um ano, principalmente para viajar e conhecer o país, enquanto realizam atividades remuneradas para complementar os recursos da viagem.

O acordo foi formalizado por meio de uma troca de notas diplomáticas realizada em Brasília, em 24 de julho. O documento foi assinado pelo embaixador do Japão no Brasil, Yasushi Noguchi, e encaminhado à ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha.

Poderão solicitar o visto brasileiros com idade entre 18 e 30 anos completos, residentes no Brasil no momento do pedido. O candidato deverá ter a intenção principal de passar férias no Japão e poderá permanecer no país por até um ano contado a partir da entrada.

Falta de japonês não poderá justificar recusa
Um dos pontos de maior interesse para os brasileiros é que o documento estabelece expressamente que o visto não poderá ser negado exclusivamente pela insuficiência de conhecimento da língua japonesa.

Isso não significa, porém, que o idioma não seja importante para encontrar trabalho, lidar com procedimentos cotidianos e viver com segurança no país.

Entre as condições previstas estão:

  • Possuir passaporte brasileiro válido
  • Passagem de retorno ou dinheiro suficiente para comprá-la
  • Recursos para o período inicial da estadia
  • Seguro médico adequado
  • Boa saúde
  • Ausência de antecedentes criminais
  • O interessado também deverá declarar que pretende respeitar as leis japonesas e deixar o país ao término da permanência autorizada

O visto será emitido gratuitamente e depois da emissão, o participante terá 3 meses para entrar no Japão. Os pedidos deverão ser apresentados à Embaixada, aos consulados ou aos escritórios consulares japoneses no Brasil.

Dependendo do caso, o candidato poderá ser convocado para uma entrevista destinada a confirmar se cumpre os requisitos.

Trabalho será permitido como atividade complementar
Durante a permanência, os participantes poderão exercer atividades remuneradas para complementar os recursos da viagem. O trabalho, entretanto, deverá ser acessório às férias, pois o objetivo principal do programa continuará sendo viajar, conhecer a cultura e vivenciar o cotidiano japonês.

Os brasileiros também poderão frequentar cursos de japonês ou outras atividades relacionadas à cultura e ao estilo de vida do país. Não serão permitidas atividades remuneradas incompatíveis com os objetivos do programa ou proibidas pelas leis e regulamentações japonesas.

A autorização de permanência não poderá ser prorrogada e o participante não poderá mudar para outro status de residência enquanto estiver no Japão. Além disso, o visto somente poderá ser obtido uma vez, conforme as regras estabelecidas no acordo.

Número anual de vistos ainda será divulgado
O governo japonês definirá anualmente quantos vistos serão concedidos a brasileiros. Até a publicação desta matéria, o limite de vagas, a lista detalhada de documentos e os procedimentos para agendamento ainda não haviam sido divulgados pela Embaixada do Japão no Brasil.

Por isso, interessados devem aguardar as orientações oficiais antes de comprar passagens, contratar serviços de intermediação ou assumir compromissos financeiros.

O acordo cria a base legal do programa, mas os procedimentos operacionais deverão ser publicados pelas representações diplomáticas japonesas.

O Working Holiday representa uma nova possibilidade para brasileiros sem ascendência japonesa que desejam conhecer o Japão por um período mais longo.

Diferentemente de um visto convencional de trabalho, o programa combina turismo, intercâmbio cultural, estudo e trabalho temporário, sem exigir que o participante já tenha um emprego contratado antes da viagem.
Fonte: Portal Mie com Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Brasil Nippo Ministério das Relações Exteriores do Japão