Japão revisa regras da residência permanente e passa a avaliar com mais detalhes renda familiar, previdência e capacidade em japonês
O Japão revisou as regras para a concessão da residência permanente a estrangeiros, detalhando critérios relacionados à renda, previdência, capacidade em língua japonesa e adaptação à sociedade.Embora a maior parte das novas diretrizes seja aplicada aos pedidos apresentados a partir de abril de 2027, outra mudança importante já está em vigor: a taxa para obter a residência permanente subiu para ¥200 mil.
Desde 1º de outubro de 2026, quem apresenta um novo pedido de residência permanente está sujeito à taxa de ¥200 mil caso a autorização seja concedida. O valor é pago apenas se o pedido for aprovado, e não no momento da solicitação.
Solicitações recebidas até 30 de setembro continuam sujeitas à taxa anterior, de ¥10 mil, mesmo que sejam aprovadas posteriormente.
A revisão das diretrizes, anunciada pela Agência de Serviços de Imigração, estabelece uma avaliação mais detalhada da capacidade do solicitante de manter uma vida economicamente estável no Japão.
Como regra, será considerado se a renda anual da família atinge nível superior à média das famílias japonesas com o mesmo número de integrantes.
Renda e previdência terão análise mais detalhada
A avaliação levará em conta não apenas a renda atual, mas também a perspectiva de estabilidade futura.
A situação no sistema previdenciário será examinada considerando o período em que a pessoa deveria estar inscrita, o histórico de contribuição e a estimativa do valor de aposentadoria que poderá receber no futuro.
As novas diretrizes também deixam explícita a avaliação da capacidade de comunicação em japonês. Como referência, será considerado o nível B1 ou superior do Quadro de Referência para o Ensino da Língua Japonesa.
Há exceções previstas para determinados casos, como alguns profissionais altamente qualificados e pessoas com determinado histórico de educação escolar no Japão.
Também poderão entrar na análise o conhecimento das regras e sistemas da sociedade japonesa e, no caso de famílias com filhos em idade de escolaridade obrigatória, a situação escolar das crianças.
Maioria das novas regras começa em abril de 2027
A aplicação geral das diretrizes revisadas começa para pedidos apresentados a partir de 1º de abril de 2027.
Há, porém, uma exceção importante: os critérios relacionados à renda e ao risco de o solicitante se tornar um encargo público também poderão ser aplicados a pedidos apresentados a partir de 1º de abril de 2026 que ainda estavam em análise em 1º de outubro de 2026.
A Imigração ressalta que esses pontos são elementos considerados na avaliação e que a decisão continuará sendo feita de forma abrangente, levando em conta as circunstâncias de cada solicitante.
A residência permanente é o status mais estável concedido a estrangeiros no Japão, sem limitação de período de permanência ou de atividade profissional.
Assim, existem duas datas importantes: a nova taxa de ¥200 mil vale para pedidos apresentados desde 1º de outubro de 2026, enquanto a aplicação geral dos novos critérios de análise começa em abril de 2027.
Fonte: Portal Mie com Chunichi, Agência de Serviços de Imigração do Japão
